Atribuir culpa a terceiro no interrogatório não permite aumentar pena-base do réu 20.09.23

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que o fato de o acusado mentir durante o interrogatório policial, atribuindo falsamente o crime a outra pessoa, não é motivo para que a culpabilidade seja valorada negativamente no cálculo da pena. Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o interrogatório não pode ser usado retroativamente para incrementar o juízo de reprovabilidade de um crime cometido no passado.
HC 834126
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/19092023-Atribuir-culpa-a-terceiro-no-interrogatorio-nao-permite-aumentar-pena-base-do-reu.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!