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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 24-A da Lei 11.340/2006). Segundo o colegiado, com o consentimento, a conduta do réu se torna atípica – ou seja, não se enquadra na capitulação penal trazida pela Lei Maria da Penha.
AREsp 2330912
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/15092023-Permissao-da-vitima-para-aproximacao-do-reu-afasta-violacao-de-medida-protetiva-da-Lei-Maria-da-Penha.aspx
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