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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um agente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Paulo (Fundação Casa) o direito de receber indenização securitária por sinistro ocorrido fora da instituição, mas relacionado ao seu trabalho.
REsp 2063132
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/06092023-Agente-da-Fundacao-Casa-tera-cobertura-do-seguro-por-agressao-de-ex-interno-ocorrida-fora-da-instituicao.aspx
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