Mantida decisão de segundo grau que negou ao Flamengo indenização por meia entrada nos jogos

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​A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu do recurso especial em que o Clube de Regatas do Flamengo buscava assegurar o ressarcimento da União por supostas perdas de receita decorrentes da meia entrada nos estádios de futebol – direito previsto para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens carentes pelo Estatuto da Pessoa Idosa e pela Lei 12.933/2013.
AREsp 2478251
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/14112023-Mantida-decisao-de-segundo-grau-que-negou-ao-Flamengo-indenizacao-por-meia-entrada-nos-jogos-.aspx

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