Ação de dissolução de união estável pode julgar bens descobertos no seu curso 10.11.23

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

​Na ação de reconhecimento e dissolução de união estável cuja petição inicial indique os bens a serem partilhados, caso sejam descobertos novos bens durante o trâmite processual, é possível decretar a divisão do patrimônio adicional, mesmo após a citação do réu e sem que isso configure julgamento ultra petita.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/10112023-Partilha-de-bens-descobertos-no-curso-da-acao-de-dissolucao-de-uniao-estavel-nao-configura-julgamento-ultra-petita.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!