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Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inspeção de segurança de pessoas e bagagens realizada por agentes públicos e privados em locais como aeroportos, rodoviárias e espaços coletivos não se confunde com a busca pessoal para fins penais, a qual deve ser baseada em prévia e fundada suspeita, com requisitos expressos fixados no artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP).
HC 625274
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/19102023-Inspecao-de-seguranca-em-pessoas-e-bagagens-nao-tem-os-requisitos-da-busca-pessoal–decide-Sexta-Turma.aspx
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