Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a proibição genérica do consumo de álcool, imposta pelo juízo da execução penal como condição especial para o cumprimento da pena em regime aberto, deve levar em consideração as circunstâncias específicas do crime e a situação individual do reeducando, não sendo suficiente o argumento de que a medida busca preservar sua saúde ou prevenir futuros delitos.
Rcl 45054
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/18092023-Proibicao-de-bebida-no-regime-aberto-deve-considerar-crime-e-situacao-pessoal-do-condenado.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
