Avaliação de bem penhorado sem a substituição processual de parte falecida é nulidade relativa

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime, negou recurso de herdeira que buscava anular a avaliação de imóvel do falecido feita após a sua morte. Seguindo o voto do relator, o colegiado entendeu que, havendo omissão das partes interessadas em informar o óbito no processo, não é possível alegar prejuízo ou nulidade neste ato processual.
REsp 2033239
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/15082023-Avaliacao-de-bem-penhorado-realizada-sem-a-substituicao-processual-de-parte-falecida-e-nulidade-relativa.aspx

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