Incide contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre auxílio-alimentação pago em dinheiro

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​Em julgamento sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que "incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia".
O relator, ministro Gurgel de Faria, esclareceu que a questão em debate no Tema 1.164 se refere à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago em dinheiro para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador, ou seja, se essa verba se enquadra no conceito de salário para que possa compor a base de cálculo do referido tributo.
REsp 1995437
REsp 2004478
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/05062023-Incide-contribuicao-previdenciaria-a-cargo-do-empregador-sobre-o-auxilio-alimentacao-pago-em-dinheiro.aspx

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