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Um segurança da Igreja Universal do Reino de Deus teve negado o direito de receber adicional de periculosidade. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, ele disse que atuou, por quase 20 anos, protegendo templos e fiéis. Mas, para a 8ª Turma do TST, o profissional não trabalhava em empresa especializada em situação de risco nem cuidava de instalações públicas.
E uma empregada doméstica será indenizada em R$ 1,5 mil por danos morais pelo ex-empregador. De acordo com o TRT da 17ª Região, ela teve a carteira de trabalho assinada somente 12 meses depois e não teve o FGTS recolhido durante os seis anos de trabalho. Além disso, teve férias negadas e não recebeu um dos décimos terceiros.
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