Penhora em execução fiscal de estado ou município não pode ser transferida para outra ação executiva

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o magistrado não pode transferir a penhora realizada em uma execução fiscal de âmbito estadual, após a sua extinção pelo pagamento da dívida, para garantir outra execução envolvendo as mesmas partes.
REsp 2128507
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/22102024-Penhora-em-execucao-fiscal-de-estado-ou-municipio-nao-pode-ser-transferida-para-outra-acao-executiva.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!