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A Justiça pernambucana determinou que o dono de um imóvel de 180 m² construído de forma irregular corrija os problemas apontados numa vistoria em até um ano. De acordo com o TJ, a construção foi aprovada sem projeto nem licença e desrespeita os recuos frontal e lateral.
O TRF3 determinou que o Incra indenize um casal de assentados de um lote no município de Corumbá (MS). Eles foram despejados de forma ilegal, pois não ficou caracterizado o abandono de imóvel.
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