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Os trabalhadores de uma fábrica de malhas demitidos durante a pandemia da covid-19 têm direito à multa integral do FGTS. Segundo a 5ª Turma do TST, a pandemia, por si só, não é motivo suficiente para reduzir a multa.
O TJMG manteve decisão da comarca de Belo Horizonte que condenou um homem a um ano e quatro meses de reclusão por divulgação de foto íntima da ex-namorada, e a um mês e cinco dias de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, ele terá de pagar à vítima um salário mínimo, a título de danos morais.
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