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O STJ negou pedido para declarar nulas provas obtidas pela polícia durante busca em um veículo, após denúncia anônima. Os policiais receberam as informações juntamente com a placa do carro e, ao revistar, encontraram 1,2 kg de cocaína. Os ocupantes foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Ao analisar o recurso da defesa, os ministros seguiram entendimento do STJ de que a denúncia anônima, apoiada em elementos concretos, justifica a abordagem policial e a busca veicular.
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