Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, uma vez paralisada a eficácia da pretensão em razão do transcurso do prazo prescricional, não será mais possível cobrar o devedor, seja judicial ou extrajudicialmente.
Rádio e TV Justiça{authorlink}
