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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou normas do Rio de Janeiro que condicionam o aproveitamento de incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a depósitos em favor de fundos de equilíbrio fiscal. A lei estadual foi questionada pela Confederação Nacional da Indústria.
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