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Supremo Tribunal Federal publica resolução que regulamenta a apresentação de sustentação oral por meio eletrônico em processos de repercussão geral com reafirmação de jurisprudência. De acordo com a norma do STF, já em vigor, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, os advogados e demais habilitados podem encaminhar sustentações orais por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes do início do julgamento previsto no Plenário Virtual.
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