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Por unanimidade, Plenário do Supremo invalida lei da Paraíba que dá um bônus de 10% na nota obtida por pessoas nascidas e residentes no estado que prestem concurso para a área de segurança pública. Pela norma, a bonificação deveria constar expressamente nos editais dos concursos para as Polícias Civil, Militar e Penal e para o Corpo de Bombeiros Militar. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
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