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Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, autoriza prosseguimento de concursos públicos para formação de soldado e de segundo tenente da Polícia Militar do Ceará, desde que sejam retiradas as restrições que limitavam o ingresso de mulheres em 15% das vagas. A decisão se deu na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
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