? JJ2 – Falta de registro impede devedor fiduciante de quebrar contrato por meio diverso do acordado

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

Em julgamento de embargos de divergência, os ministros firmaram o entendimento de que, ainda que o registro do contrato no competente registro de imóveis seja imprescindível à constituição da propriedade fiduciária de coisa imóvel, a ausência desse registro não retira a validade e a eficácia dos termos livre e previamente ajustados entre os contratantes.

Rádio e TV Justiça{authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!