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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra a mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação. A decisão unânime foi tomada na Sessão Virtual finalizada em 21/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7267.
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