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Hoje, é comum os aplicativos de transporte devolverem os objetos. O passageiro paga apenas o equivalente a uma corrida. Mas tem gente que não consegue recuperar o objeto perdido e decide entrar na Justiça. Segundo o advogado Flávio Grucci, em princípio o motorista e a empresa do aplicativo não têm o dever de indenizar o passageiro.
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