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A audiência foi convocada pelo ministro do STJ Paulo Sérgio Domingues para debater eventual revisão de tese fixada no tema 414 dos recursos repetitivos. O entendimento atual estabelecido é de que não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel quando houver único hidrômetro no local. Conforme ficou definido na ocasião, a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.
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