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Em 2020, o Tribunal Superior Eleitoral recebeu uma consulta sobre a distribuição de recursos e tempo de rádio e TV para pessoas negras. Ao responder, o TSE definiu que verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário devem ser divididas de acordo com o número de candidaturas negras. A proporcionalidade também vale para o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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