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Tribunal Superior do Trabalho pode julgar hoje a aplicação retroativa da Lei da Reforma Trabalhista. A Corte abriu prazo para manifestações sobre um incidente de recurso repetitivo em que se discute o chamado direito intertemporal, ou seja, se o empregador continua a ter de cumprir obrigações alteradas ou suprimidas por leis posteriores ao início do contrato de trabalho.
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