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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maro Grosso do Sul que condenou o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) por abuso de poder e fraude na cota de gênero na votação. Os votos recebidos pela legenda para o cargo de deputado estadual foram anulados.
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