Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Em Sessão Virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de um dispositivo de lei do estado do Rio Grande do Sul que veda a pesca de arrasto por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira gaúcha. Em seu voto, que prevaleceu no julgamento, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, afastou a alegação de que a lei estadual afrontaria a competência do Congresso Nacional para legislar sobre bens de domínio da União.
Rádio e TV Justiça{authorlink}
