? JJ1 – Sindicato consegue interromper prazo para ajuizar ação sobre contribuição sindical

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

A Terceira Turma do TST reformou decisão que havia impedido que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes pudesse, ao ajuizar ação de produção antecipada de provas contra a Electrolux do Brasil, pedir também a interrupção do prazo prescricional de sua pretensão de cobrar da empresa repasses da contribuição sindical. Segundo o Colegiado, a própria ação de produção de provas é medida preparatória de outra ação e, portanto, já interrompe a prescrição.

Rádio e TV Justiça{authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!