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A Terceira Turma do TST reformou decisão que havia impedido que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes pudesse, ao ajuizar ação de produção antecipada de provas contra a Electrolux do Brasil, pedir também a interrupção do prazo prescricional de sua pretensão de cobrar da empresa repasses da contribuição sindical. Segundo o Colegiado, a própria ação de produção de provas é medida preparatória de outra ação e, portanto, já interrompe a prescrição.
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