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Por unanimidade, o Colegiado do STJ negou recurso de uma herdeira que buscava anular a avaliação de imóvel do falecido feita após a sua morte. Seguindo o voto do relator, o Colegiado entendeu que, havendo omissão das partes interessadas em informar o óbito no processo, não é possível alegar prejuízo ou nulidade neste ato processual.
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