? JJ1 – Irmã mais velha poderá ser curadora especial para bens de irmã menor de idade

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Segundo os ministros do STJ, a possibilidade de nomeação de curador especial para a gestão de bens deixados para herdeiro menor de 18 anos, ainda que a criança ou o adolescente esteja sob poder familiar, está prevista no Código Civil, e, por isso, não há razão para não ser preservada a vontade expressa em testamento.

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