? JJ1 – É possível se retratar de desistência da denunciação da lide antes da homologação

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O entendimento do STJ foi de que, caso o denunciante desista da denunciação da lide e depois se arrependa, ele poderá se retratar, desde que ainda não tenha havido decisão homologatória da desistência nos termos do Código de Processo Civil. Nessa hipótese, a denunciação da lide terá prosseguimento normal.

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