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De acordo com o processo, dois empresários prestaram aval, simultaneamente, em favor de uma empresa. Cobrado, um dos avalistas pagou a totalidade da dívida e, em seguida, ajuizou ação de regresso contra o coavalista. Além da metade do valor da obrigação avalizada, o autor da ação cobrou a metade dos encargos de um empréstimo que ele contratou exclusivamente para liquidar a dívida. A decisão é do STJ.
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