? JJ – TRF-1 autoriza permanência de candidata em concurso por fazer uso de substância proibida

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Ao analisar o caso, o desembargador federal Rafael Paulo entendeu que, embora o edital obrigue tanto a administração quanto os candidatos a seguirem as normas ali previstas, a autora apresentou o prontuário médico indicando o uso lícito do medicamento.

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