? JJ – STJ decide que o exame criminológico obrigatório não se aplica a condenações anteriores

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Para o Colegiado, a exigência de exame criminológico para a progressão de regime penal caracteriza a aplicação de lei nova mais severa que a anterior e, por isso, não se aplica aos presos condenados antes da publicação da Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal.

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