? JJ – STF reafirma que Selic não deve ser aplicada durante o prazo de pagamento de precatórios

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

Em um julgamento com repercussão geral, Supremo reafirma entendimento de que a taxa de juros, a Selic, não deve ser aplicada durante o prazo de pagamento de precatórios, que vai de 2 de abril até o fim do ano seguinte. De acordo com a decisão, os valores neste período devem ser corrigidos pelo índice de preços ao consumidor. Precatórios são emitidos quando alguém ganha uma ação judicial contra a União, estado ou município.

Rádio e TV Justiça{authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!