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Supremo analisa, em sessão virtual, se confirma decisão provisória que suspende regra que igualava critérios de aposentadoria para policiais civis e federais, homens e mulheres. A discussão é sobre a regra instituída pela Reforma da Previdência que definiu idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis e federais, homens e mulheres.
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