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O STJ negou recurso especial e manteve condenação da Petrobras. O relator, ministro Francisco Falcão, observou que, de acordo com a legislação específica, os varejistas de combustíveis não possuem a condição nem de contribuinte nem de responsável tributário, de modo que essas empresas não possuem legitimidade para discutir o tributo, mas apenas os produtores, os formuladores e os importadores.
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