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Segundo o acordo, o Executivo e o Legislativo devem ajustar o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida. Isso significa que o valor das emendas parlamentares não pode ser superior ao aumento do total das despesas discricionárias, ou seja, que não são obrigatórias. O processo deve ser reexaminado pelo relator no Supremo, ministro Flávio Dino.
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