? JJ – Jornal terá de pagar R$ 50 mil por difamar vítima de estupro vulnerável

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A Quarta Turma do STJ definiu que o órgão de imprensa, apesar de divulgar o fato verídico e não revelar o nome das pessoas envolvidas, cometeu ato ilícito ao publicar a notícia, que ofendeu a honra da vítima do crime de estupro.

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