? JJ – Interposição de recurso inexistente não impede o recurso correto contra a mesma decisão

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

Por unanimidade, o Colegiado do STJ entendeu que interpor um recurso inexistente não gera efeito jurídico, uma vez que, pela própria definição, ele não existe no ordenamento processual.

Rádio e TV Justiça{authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!