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O Artigo 5º desta semana é sobre trade dress, conceito internacional, que surgiu nos Estados Unidos, que se refere à identificação de um produto, marca, serviço ou empresa. No Brasil, ainda não é regulamentado por lei, mas o tema já está presente na doutrina e em decisões judiciais que envolvem o direito de propriedade intelectual.
Os convidados Felipe Duque, procurador da Fazenda Nacional, e Bruna Zanini, advogada especialista em Direito Empresarial, falam sobre esse assunto, que, mesmo sem regulamentação, já embasou decisões judiciais importantes no país referentes a cópias e concorrência desleal.
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