? Artigo 5º – Modificação e adulteração de veículos

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

Transformar automóveis é uma prática que está em alta e atrai cada vez mais adeptos. Películas escuras nos vidros, instalação de turbo no motor, alterações na pintura e rebaixamento são algumas das muitas modificações feitas nos veículos. Mas o que muita gente não sabe é que, antes de fazer a mudança desejada, é importante buscar o que é permitido e proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Quem esclarece as dúvidas sobre esse tema são Danilo Costa, advogado especialista em Trânsito e Mobilidade Urbana, e Carlos Crepaldi Junior, advogado de Trânsito.

Rádio e TV Justiça{authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!