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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de instituições financeiras tomarem imóveis em processo de financiamento com acúmulo de dívidas sem precisar acionar a Justiça. O Artigo 5º desta semana vai repercutir os desdobramentos dessa decisão para o mercado imobiliário e também no comportamento dos devedores.
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