? Justiça Agora – Voo com cachorro na cabine e Cancelamento de contrato de sociedade médica

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A 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que uma companhia aérea autorize embarque de cão de suporte emocional na cabine de passageiros da aeronave, ao lado de sua tutora. Ele deve viajar em caixa apropriada, fornecida pela companhia aérea, além do usar focinheira e coleira no trajeto.

A 20ª Câmara Cível do TJMG manteve parte da sentença que cancelou o contrato entre uma sociedade médica e um instituto que realiza concursos, após problemas em um exame para emissão de certificado. O TJ também manteve a condenação do instituto ao pagamento da multa rescisória no valor de R$ 5.916.

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