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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios garantiu a um preso, que cumpre pena de seis anos de reclusão em regime fechado, o direito de visitar a filha de forma virtual. Segundo a decisão, a visita presencial não é recomendável, já que a criança tem menos de um ano de idade.
O STJ estabeleceu que o prazo prescricional para propor a ação de petição de herança começa a correr na abertura da sucessão, e não é suspenso ou interrompido pela apresentação de ação de reconhecimento de paternidade.
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