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O STF invalidou norma do Conselho Nacional do Ministério Público sobre procedimento sumário para investigações criminais. Os ministros entenderam que os termos "sumário" e "desburocratizado" trazem uma previsão vaga e imprecisa sobre o procedimento, o que coloca em risco os direitos e garantias de quem está sob a investigação.
A Justiça do Distrito Federal condenou uma consumidora a indenizar um corretor de imóveis por calúnia e difamação durante as negociações para compra de um imóvel. No ano passado, o corretor intermediou a negociação, que previa o pagamento de parcelas mensais e intermediárias à construtora, além de financiamento pelo banco. A consumidora chegou a repassar R$ 6 mil, mas o financiamento não foi aprovado. Inconformada, ela enviou mensagens de texto e áudio, com ofensas ao corretor.
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