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O STJ entendeu que um bem de família pode ser penhorado quando o proprietário fizer uma dívida para reformar o imóvel. A Terceira Turma do Tribunal analisou uma ação em que uma mulher argumentou que reside no imóvel há mais de 18 anos e que a penhora fere a dignidade humana e o direito à moradia. Os ministros entenderam, no entanto, que as exceções previstas na lei para penhora de bem de família foram criadas, justamente, para evitar que o devedor use essa proteção para se esquivar de cumprir com suas obrigações assumidas na compra, construção ou reforma do próprio imóvel.
As inovações tecnológicas e os desafios do setor de serviços notariais e de registro serão debatidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o seminário "CNJ e o Observatório dos Serviços Notariais e de Registro".
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