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O Congresso Nacional e o Executivo têm até 11/8 para chegarem a um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas de 17 setores da economia.
Valores até 40 salários-mínimos, quando usados para o sustento do proprietário e de sua família, não podem ser penhorados para o pagamento de dívidas, mesmo que depositados em conta corrente. O entendimento do STJ foi utilizado pela Justiça do DF para julgar o caso de um homem que teve R$ 16.372 bloqueados na conta para pagamento de dívida com instituição de ensino.
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