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Um dos destaques do programa Plenárias desta semana é a definição, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na Sessão dessa quarta-feira (8), de que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Segundo a decisão, depois que essa exigência foi retirada da Constituição Federal, a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges.
O programa vai mostrar que, ainda na Sessão da quarta-feira, o Plenário do STF ouviu a leitura do relatório e a manifestação de terceiros interessados em ação que alega omissão do Legislativo na regulamentação do direito à licença-paternidade aos trabalhadores rurais e urbanos, assegurado na Constituição Federal. Seguindo o novo formato de julgamento adotado na gestão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente.
Já na Sessão desta quinta-feira (9), o Plenário retomou o julgamento de uma ação que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, três ministros votaram para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Ainda nos destaques da semana, o entendimento dos ministros de que é possível anular decisão definitiva dos Juizados Especiais se ela tiver sido baseada em norma ou em interpretação que, posteriormente, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo.
Exibição inédita: 11/10, às 7h30.
Reapresentações: 28/10, às 17h30; 29/10, às 7h30 e 14h30; 30/10, às 11h30, 31/10, às 7h; 1°/11, às 6h30; e 3/11 às 6h30.
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