⚖ Plenárias – Retomada de imóveis sem decisão judicial | 28/10/23

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O programa Plenárias vai mostrar o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei de 1997- em vigor há 26 anos – que permite que bancos ou instituições financeiras possam retomar um imóvel em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), concluído nesta quinta-feira (26).

Por maioria de votos, o Tribunal concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Outro destaque é o início do julgamento, na Sessão da quinta-feira (26), questionando se as normas que exigem a separação prévia, judicial ou de fato para a efetivação do divórcio continuam válidas, mesmo após a retirada dessa exigência da Constituição Federal. O julgamento deverá ser retomado na Sessão de 8/11.

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